Fiscalização autua empresa que fez manutenção e certificação inadequadas em containers para carregamento de granito


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/07/2022



Em novembro passado, um bloco de granito de 30 toneladas caiu de um container durante o carregamento de um navio francês, no Porto de Mucuripe, em Fortaleza, Ceará. Na ocasião, a Inspeção do Trabalho chegou a interditar, por dez dias, todo o carregamento de granito no porto 


Por Lourdes Marinho
Edição: Solange Nunes


A Inspeção do Trabalho autuou a empresa CMA CGM do Brasil, armadora que fez a manutenção e certificou 57 containers para transporte de granito no navio francês Douce France, no Porto do Mucuripe, em Fortaleza, Ceará.


A fiscalização constatou que a queda de um bloco de granito de mais de 30  toneladas, durante o carregamento da carga em novembro de 2021, ocorreu porque o container estava corroído.


“A manutenção realizada com solda mostrou-se inadequada aos padrões de segurança portuário e da própria empresa armadora”, atesta o Auditor-Fiscal do Trabalho, Franklim Rabelo responsável pela fiscalização e autuação da empresa.   


Quando ocorreu o incidente, a fiscalização interditou toda a movimentação de containers no Porto do Mucuripe por dez dias. Segundo Franklin, o incidente por pouco não causou um acidente de grandes proporções.


“Se o bloco tivesse caído na faixa do cais, poderia ter havido esmagamento de trabalhadores, porque naquela faixa ocorriam operações com trabalhadores e equipamentos, ou até mesmo todo o porto poderia ter vindo abaixo, uma vez que a estrutura fica suspensa sobre uma ponte”, afirmou. 


A suspensão da interdição da operação de carregamento de granito ocorreu somente após a empresa apresentar novo procedimento de carregamento, elaborado por profissional da operadora portuária.


Certificação


O equipamento teve sua certificação datada de maio de 2008, ou seja, 13 anos, 9 meses e 9 dias de utilização até o dia do rompimento do piso, quando a Convenção Internacional para Segurança de Contêineres (CSC), no Anexo I, regulamento 2, dispõe que: "O intervalo entre a data de fabricação e a data do primeiro exame, não deve exceder cinco anos”.


Exame posterior de novos containers e o reexame dos existentes também devem ser feitos em intervalos não superior a 24 meses. “Todos os exames devem determinar se o equipamento apresenta defeitos que possam colocar qualquer pessoa em perigo”, explica o Auditor-Fiscal.


A fiscalização também observou que a carga máxima bruta permitida era de 30.480 kg e o container estava carregado com 30.722 kg, ou seja, peso superior ao atestado pelo certificado emitido para o equipamento envolvido no incidente.

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