MP 1.116: SINAIT reúne-se com Auditores ligados à aprendizagem a fim de definir ações para barrar danos da matéria


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/07/2022



Por Dâmares Vaz


Edição: Andrea Bochi


O presidente do SINAIT, Bob Machado, reuniu-se na última sexta-feira, 22 de julho, com Auditores-Fiscais do Trabalho ligados à aprendizagem, que entregaram os cargos de coordenadores dos projetos de aprendizagem, em reação à edição da Medida Provisória (MP) 1.116/2022. O grupo definiu ações para barrar os trechos da matéria que trazem danos à política nacional do jovem aprendiz, ao reduzir vagas e anular a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na fiscalização do cumprimento das cotas.


Publicada em maio, a MP atropelou a discussão do novo marco regulatório da aprendizagem que vem ocorrendo na Câmara dos Deputados, na comissão especial que analisa o Projeto de Lei (PL) 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho especialistas em aprendizagem, em entendimento expresso em nota técnica – veja aqui o documento –, a MP poderá causar um “apagão” nas contratações de aprendizes, além de não ter observado critérios constitucionais de relevância e urgência que justificassem sua edição.


Entre as decisões, o grupo irá intensificar o diálogo com os parlamentares, reforçar as ações nas redes sociais e ampliar a mobilização de aprendizes. O presidente do Sindicato Nacional frisou a importância da participação de todos nas iniciativas, acrescentando que a posição do SINAIT e a do grupo estão em consonância, em defesa da aprendizagem, dentro do escopo da nota técnica.


Bob Machado também elogiou a mobilização do grupo, ressaltando: “Nossa força como Inspeção do Trabalho deriva da nossa capacidade de olhar para além das questões corporativas, alcançando o cidadão, o trabalhador, os jovens, a sociedade como um todo. Em defesa da sociedade é que atuamos”, pontuou.


A medida provisória pode ser apreciada nos esforços concentrados que ocorrem no Congresso Nacional, na primeira e na última semana de agosto e na primeira semana de setembro. A matéria perde eficácia por decurso de prazo no dia 14 de setembro.

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