Trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão, em Grajaú e Sítio Novo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/08/2022



Por Cristina Fausta


Dois Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão (SRTb-MA) participaram do resgate de duas pessoas que atuavam em condições análogas à escravidão em carvoarias nos municípios de Grajaú e Sítio Novo, nos dias 26 e 27 de julho, respectivamente. A ação fiscal foi realizada em parceria com Ministério Público do Trabalho (MPT/MA) e Polícia Federal e integra a Operação Resgate II, que vem sendo realizada em diversos estados do país.


Os dois trabalhadores  atuavam como carbonizadores e eram responsáveis pelo controle da queima da madeira nas carvoarias. Os profissionais acompanhavam o processo de queima nos fornos em uma jornada exaustiva que exigia presença diuturna na frente de trabalho, sem descanso ou hora para dormir à noite.


Além da jornada exaustiva, as duas vítimas inalavam ar contaminado por partículas liberadas durante a produção do carvão, as conhecidas como PM2.5, considerada uma das mais nocivas à saúde, pois causam doenças respiratórias e cardiovasculares, englobando de câncer no pulmão à ataques cardíacos e derrames cerebrais. A fiscalização aferiu a presença das partículas PM2.5 no ar com a utilização de um sensor. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), o limite máximo tolerável da substância no ar é de 15 partículas por metro cúbico, mas foi registrado um índice de 999.9 na mesma área.


Segundo a Auditora-Fiscal do Trabalho Luciana Lemes Silva, que atuou na operação ao lado do também AFT José Antônio Borba, os trabalhadores trabalhavam 24h por dia, sem o uso  equipamento de proteção individual e de vestimenta adequada para a função.


“Os trabalhadores tinham que supervisionar constantemente o processo, fazendo essa supervisão a cada 40 minutos durante o dia e de madrugada. Eles trabalhavam durante um período de 30 dias ininterruptos para depois terem cinco dias de folga. A função era desempenhada sem o uso de máscaras de proteção respiratória e sem vestimenta adequada. Constatamos que houve submissão desses trabalhadores à jornada exaustiva e, assim sendo, o empregador foi notificado a cessar a atividade dos trabalhadores e pagar suas verbas rescisórias”, relatou a Auditora-Fiscal do Trabalho. 


Pós-Resgate


Depois de resgatados, os dois trabalhadores receberam as verbas trabalhistas devidas no dia 29 de julho. Eles tiveram acesso ao seguro-desemprego e receberão três parcelas do benefício de um salário mínimo cada, por terem sido vítimas de trabalho escravo.


O dono de uma das carvoarias firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT-MA, comprometendo-se a garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores e a manutenção de ambiente de trabalho em condições dignas de saúde e segurança aos empregados.


Relato dos trabalhadores


Em depoimento aos Auditores-Fiscais do Trabalho, o trabalhador da carvoaria de Grajaú afirmou que o pagamento era feito por produção. Ele recebia R$ 3,00 por metro cúbico de carvão produzido. Esta era razão pela qual trabalhava 24h/dia.


O outro trabalhador, resgatado em Sítio Novo, também recebia pagamento de R$ 3,00 por metro cúbico de carvão produzido. Ele relatou que só descansava quando não havia a produção de carvão. 

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