Cota-parte do auxílio-creche: Fique atento às comunicações do Sindicato sobre Ação Coletiva


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/08/2022



Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi


Com a homologação do acordo entre o SINAIT e a União na Ação Coletiva que beneficia filiados ao Sindicato que receberam auxílio-creche com desconto da cota-parte de fevereiro de 2015 a março de 2020, o Sindicato enviou, no dia 8 de agosto, e-mail aos filiados solicitando o envio do termo de declaração individual e de cópias do RG e do CPF. O patrono da ação é o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.


Os filiados que perceberam o auxílio-creche a partir de fevereiro de 2015 e que não receberam o e-mail devem entrar em contato com o Jurídico do SINAIT. Ressalta-se que, depois de março de 2020, não deveria ter sido descontada a cota-parte do auxílio-creche, graças à liminar conseguida pelo Sindicato na mesma ação. Assim, aqueles que ainda sofrem o desconto também devem entrar em contato com o Jurídico da entidade.


Pelos termos do acordo, ficam interrompidos, em definitivo, os descontos a título de restituição da cota-parte de auxílio-creche (Decreto nº 977/13) dos filiados beneficiários na Ação Coletiva. Também ficaram certos a devolução da cota-parte descontada dos filiados, observada a prescrição quinquenal (fevereiro de 2015); a correção monetária dos valores pelo índice IPCA-E; o pagamento de juros de mora de acordo com o disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, e o cálculo do valor total com deságio de 8% (oito por cento).


O acordo, nos termos da jurisprudência e como condicionado pela Advocacia-Geral da União (AGU), abrange apenas os Auditores-Fiscais do Trabalho substituídos na ação. Aos Auditores-Fiscais não filiados à entidade, ainda há tempo de ingresso na ação caso se filiem ao Sindicato.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.