Se o veto fosse derrubado, a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho seria drasticamente prejudicada, reduzindo a efetividade da proteção do Estado ao direito do trabalhador
Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
Graças à atuação do SINAIT, o Congresso Nacional manteve o veto integral a um projeto de lei que limitava a desconsideração da personalidade jurídica, na sessão do dia 26 de abril. O Projeto de Lei 3.401/2018 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de novembro de 2022, mas foi totalmente vetado pela Presidência da República.
Amparado em Nota Técnica – leia aqui, que foi encaminhada a todos os parlamentares, o Sindicato alertou que a matéria, ao sujeitar a desconsideração da personalidade jurídica ao Poder Judiciário, retirava dos órgãos dotados de poder de polícia administrativa essa competência.
No caso dos órgãos de fiscalização trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento importante no combate a irregularidades trabalhistas, permitindo aos Auditores a lavratura imediata de auto de infração nos casos em que couber.
“Nesse sentido, exigir prévia autorização judicial para que o Auditor-Fiscal do Trabalho possa exercer sua função limita drasticamente a sua atuação, reduzindo a efetividade da proteção do Estado ao direito do trabalhador, além de retirar, do ato da autoridade trabalhista, legalmente definida, a presunção de veracidade e legitimidade”, afirmou o SINAIT em carta enviada a deputados e senadores.