Entenda a tramitação da MP 1.170 que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos federais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/05/2023



A Medida Provisória (MP) N° 1.170/2023, que trata do reajuste salarial de 9% para servidores públicos federais, publicada no dia 28 de abril, aguarda instalação da comissão mista.  Com a publicação da matéria, que tem efeito imediato, o reajuste começou a valer a partir de 1º de maio e será pago no início de junho, para ativos, aposentados e pensionistas.


O Congresso Nacional já havia autorizado o reajuste dos servidores ao aprovar, no dia 26 de abril, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 2/23), que fez adequações no Orçamento de 2023, com vistas à concessão do reajuste. A sanção da matéria ocorreu também na sexta-feira, 28, pelo presidente Lula.


A Medida Provisória aguarda a designação de membros para instalação da Comissão Mista, que será formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária.


Até o dia 4 de maio poderão ser apresentadas emendas à proposição, perante a Comissão Mista, que serão analisadas pelo relator designado, que emitirá parecer acolhendo ou não as emendas apresentadas.


O prazo de validade da MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso sua votação não tenha sido concluída nas duas Casas legislativas. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.


Analisada pela Comissão Mista, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e será votada com quórum para deliberação de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados). Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado Federal. O quórum para deliberação no Senado Federal também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores). Sendo aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do Presidente da República.


O SINAIT alerta para a necessidade de trabalho parlamentar para que a MP seja votada e aprovada o mais breve possível, para que não se corra o risco de perder a validade.

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