Auditores-Fiscais resgatam 12 trabalhadores de condições análogas à escravidão em fazendas de café no Sul de Minas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/05/2023



Um dos resgatados trabalhava há mais de 30 anos para o fazendeiro, sem registro e qualquer documentação


Por Solange Nunes, com informações do gov.br
Edição: Andrea Bochi


Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT-MG) resgataram 12 trabalhadores em condições análogas à escravidão em três fazendas de cultivo de café no Sul de Minas nos municípios de Conceição das Pedras, Três Pontas e Campo do Meio. A ação fiscal iniciada no dia 8 de maio ainda está em curso.


As equipes constataram, entre as irregularidades nas fazendas, problemas nas moradias, nas frentes de trabalho, ausência de vínculos de emprego, falta de equipamento de proteção individual.


Conceição das Pedras


Na primeira fazenda, no município de Conceição das Pedras, foram identificadas cinco vítimas, migrantes da Bahia, aliciados pelo empregador e alojados em condições degradantes, sem fornecimento de água potável. A água utilizada era oriunda de afloramentos naturais, sendo utilizada para hidratação e cozimento de alimentos, comprados pelos trabalhadores. Alimentos não perecíveis ficavam armazenados em caixas de plástico que após abertas, serviam também de alimento para roedores e outros animais.


No alojamento havia banheiro, porém, as condições de conservação e limpeza eram precárias, com muito mofo nas paredes. Os cômodos não tinham camas, tendo os trabalhadores de dormir em colchões ou espumas no piso. Não havia armários individuais para a guarda de objetos pessoais, ou recipientes para a coleta de lixo.


Nas frentes de trabalho, onde eram realizadas atividades de limpeza do cafezal, não era fornecido equipamentos de proteção individual, especialmente perneiras, pela infestação do local por cascavéis. Os obreiros fazerem suas necessidades fisiológicas no meio do cafezal. Ao final das inspeções, o empregador teve de arcar com o pagamento de R$27.500, referentes às verbas rescisórias e dano moral individual, além de custear o retorno dos resgatados aos locais de origem.


Três Pontas


Na segunda fazenda, no município de Três Pontas, a fiscalização resgatou seis trabalhadores, sendo quatro homens e duas mulheres, todos sem registro. Três deles, recebem aposentadoria por invalidez, sendo comandados por um ex-funcionário da fazenda que assumiu o serviço em parceria não compatível com as disposições legais. Ao grupo, não era fornecido água potável. A água utilizada era levada pelos trabalhadores de suas residências em garrafas térmicas.


Nas frentes de trabalho, não havia instalações sanitárias; também não havia nenhum abrigo para proteger os trabalhadores contra intempéries durante as refeições que eram realizadas no meio do cafezal de madeira improvisados. Todos foram resgatados, tendo o empregador de arcar com o pagamento de R$27.412,00, referente às verbas rescisórias.


Campo do Meio


Na terceira fazenda, localizada no município de Campo do Meio, um trabalhador, com mais de 60 anos e sem documentos, estava na propriedade há mais de 30 anos e nunca teve sua relação laboral formalizada. Sem direito a férias ou 13º salário, residia em um barraco de três cômodos na sede da fazenda em condições degradantes. Foram realizados cálculos rescisórios relativos aos últimos 18 anos que ele permaneceu como empregado, alcançando um valor de R$140.000,00, referente as verbas rescisórias e dano moral, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, que previu também a reforma do referido alojamento e sua cessão permanente à vítima.


O Sindicato dos Trabalhadores Rurais e a assistência social do município fará o acompanhamento da vítima, especialmente para providências no sentido de cuidados com a sua saúde. As instituições atuarão juntamente com vistas a possibilitar a emissão de certidão de nascimento e outros documentos, bem como a agilização de pedido de aposentadoria.


A todos os resgatados a Auditoria Fiscal do Trabalho emitiu guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, pela qual as vítimas fazem jus a três parcelas de um salário-mínimo cada.


Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.


Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br.

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