Câmara aprova projeto do arcabouço fiscal com prejuízos aos servidores públicos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/05/2023



Texto segue para o Senado, onde o SINAIT continuará atuando com as entidades do serviço público federal na defesa dos servidores  


Por Lourdes Marinho, com informações da Câmara dos Deputados e da Consultoria Diálogo Institucional – Assessoria e análise de Políticas Públicas   


A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira, 24 de maio, a votação do novo regime fiscal para as contas da União que vai substituir o atual teto de gastos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado.


Nas votações desta quarta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.


Segundo o projeto aprovado, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.


Os critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como constava no texto original.


Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.


O relator incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.


A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:


- 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou


- 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.


Situação dos servidores públicos federais


A aplicação de regras de ajuste fiscal foi agravada no texto apresentado pelo relator, que manteve, na prática, os tetos e subtetos fixados pelas Emendas Constitucionais nº 95 e 109, e ainda ampliou o seu escopo. O texto aprovado traz medidas de ajuste que prejudicam os servidores públicos federais.


O substitutivo trouxe a aplicação das vedações previstas nos incisos doa artigo 167-A da CF. Desta forma, no primeiro ano dos resultados primários serão aplicadas vedações que implicam em aumento de despesas como:  criação de cargos, empregos ou função; alteração de estrutura de carreira; criação ou majoração de auxílios, vantagens e benefícios de qualquer natureza; criação de despesa obrigatória, entre outros.


Além disso, caso no segundo ano consecutivo haja descumprimento do resultado primário, as outras vedações serão aplicadas: aumentos e reajustes em geral na despesa com pessoal; admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas reposições de vacâncias, etc.; e realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.


O SINAIT atuou na Câmara dos Deputados, junto aos parlamentares que trabalharam na defesa dos servidores públicos. Neste sentido, o PSOL apresentou um destaque visando suprimir a parte do texto que tratava dos gatilhos que prejudicam os servidores públicos, a exemplo do impedimento de concurso e reajuste. Mas foi rejeitado em plenário, assim como os demais destaques apreciados. 


Agora o SINAIT continuará o trabalho no Senado Federal para que as medidas de ajustes que atingem os servidores sejam suprimidas do texto. “Os servidores não podem pagar essa conta. A prioridade do orçamento deve ser as demandas da população, que precisa dos serviços públicos. O texto aprovado privilegia a sustentação da dívida pública em detrimento dos gastos sociais”, avaliam os dirigentes do SINAIT.   

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