Os formulários com os pedidos de inscrição devem ser enviados exclusivamente pelo e-mail [email protected].
Documentação para confirmar a inscrição deve ser entregue presencialmente ou via postal, mediante Aviso de Recebimento (AR), por meio de Sedex. Confirmação da inscrição será feita pela Comissão Eleitoral Nacional - CEN dentro dos prazos previstos no regulamento das eleições.
Por Lourdes Marinho
Edição: Solange Nunes
O SINAIT informa que termina às 23h59, horário de Brasília, do dia 5 de julho, o prazo para registro das chapas e dos candidatos às eleições do sindicato para o triênio 2023-2026.
Os formulários de inscrição para concorrer à Diretoria Executiva Nacional - DEN e às Delegacias Executivas Locais - DEL, e ao Conselho Fiscal Nacional - CFN e Conselhos Fiscais Locais – CFL estão na área restrita do site do SINAIT.
Para acessar a área restrita basta digitar o endereço: https://sinait.org.br/ em seu navegador. Em seguida, insira seu CPF e senha nos campos indicados na parte superior da página de abertura do site, e clique na aba Eleições para ter acesso aos formulários.
Os formulários com os pedidos de inscrição devem ser enviados pelo e-mail [email protected].
Mas atenção! Para validar a inscrição, a documentação dos candidatos e candidatas, bem como das chapas que concorrem ao pleito deverá ser entregue presencialmente na sede do SINAIT, ou por correspondência no endereço: SCN Quadra 01 – Bloco C nº 85 – Edifício Brasília Trade Center – Salas 401/410 - Cep: 70.711-902 – Brasília DF.
A documentação entregue presencialmente será recepcionada até as 23h59, horário de Brasília, do dia 5 de julho. Nos casos do envio via postal, a documentação deverá ser encaminhada mediante Aviso de Recebimento (AR), por meio de Sedex, e será considerada a data da postagem, devendo também, ser comunicado o pedido de inscrição de chapas e os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal Nacional por meio eletrônico, no mesmo prazo previsto no Art. 6º do Regulamento Eleitoral, dia 5 de julho.
A confirmação da inscrição será feita pela Comissão Eleitoral Nacional - CEN dentro dos prazos previstos no regulamento das eleições.