Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

A medida protege o trabalhador ao garantir que os recursos depositados no fundo não percam valor ao longo do tempo


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
17/06/2024



Com informações da Agência Brasil 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 12 de junho, que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

A decisão vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo. A correção também será aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

O SINAIT ressalta que os Auditores(as)-Fiscais do Trabalho são os servidores do Estado que fiscalizam o FGTS. Em 2023, eles recolheram sob ação fiscal mais de R$1,6 bilhão e notificaram mais de R$ 36,4 bilhões, conforme dados do Radar da SIT. A atuação dos AFT contribui para a proteção e promoção dos direitos dos trabalhadores.

O sindicato vê como positiva a decisão do Supremo de adaptar o índice de correção do FGTS ao IPCA, quando mais vantajoso que a TR. A medida protege o trabalhador e fortalece a economia familiar, garantindo que os recursos depositados no fundo não percam valor ao longo do tempo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.a Agência Brasil 

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