Alexandre Lindenmeyer (PT/RS) atende pedido do SINAIT e retira PL 1103/24 de tramitação

Projeto compartilhava atribuições exclusivas da Inspeção do Trabalho com agentes da Vigilância em Saúde do Trabalho


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
10/10/2024



O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS) atendeu a reivindicação do SINAIT e retirou de tramitação, nesta quarta-feira, 9 de outubro, o Projeto de Lei – PL 1103/24, que compartilhava atribuições da Inspeção do Trabalho com os agentes da Vigilância em Saúde do Trabalho. Em setembro passado, dirigentes do SINAIT haviam solicitado ao deputado a retirada da matéria. Relembre aqui.

“Esta é mais uma vitória do SINAIT, da nossa luta em defesa das prerrogativas dos Auditores-Fiscais do Trabalho e da proteção aos trabalhadores”, reforçam os dirigentes sindicais da entidade.

A reivindicação do SINAIT é respaldada pela Constituição e Convenção 81 da OIT, que atribui ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho no Brasil. Foi subsidiada por uma nota técnica produzida pelo Sindicato e entregue a Lindenmeyer na reunião passada.

“O poder de polícia administrativa, atribuição da Auditoria Fiscal do Trabalho, se encontra consolidado como atividade de competência exclusiva da União”, explicam os dirigentes sindicais.

Nesta quarta-feira, 9 de outubro, Bob Machado e as diretoras do SINAIT Rosa Maria Campos Jorge e Olga Maria Valle Machado, e as integrantes do Conselho Fiscal Nacional do SINAIT, Marinilda Amorim e Claúdia Márcia Ribeiro, estiveram com Lindenmeyer para agradecê-lo por ter atendido à reivindicação do Sindicato. 

O deputado reforçou que a iniciativa do projeto foi devido à falta de fiscalização, mas irá trabalhar por mais concurso para a Carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho. “Mesmo com o Concurso Nacional Unificado, as 900 vagas não são suficientes”, pontuou.

O SINAIT trabalha junto ao governo pela duplicação da contratação dos aprovados para o cargo de AFT, e a expectativa é que isso possa ocorrer, como em certames anteriores.  

Confira aqui o requerimento da retirada da matéria de tramitação. 

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