A decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender a tramitação de processos no Poder Judiciário relativos à aplicação do instituto da “pejotização” e da terceirização como forma de contratação de trabalhadores, é motivo de grande preocupação para os Auditores Fiscais do Trabalho, representados pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – SINAIT, que têm como atribuição fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas garantidos pelo art. 7º da Constituição Federal e legislação infra constitucional.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes se baseia na insegurança jurídica, causada pelas decisões adotadas pela Justiça do Trabalho, que vem reconhecendo a adoção indiscriminada da pejotização como forma de escapar indevidamente das obrigações trabalhistas.
Os Auditores Fiscais do Trabalho, que são os agentes responsáveis por fiscalizar toda e qualquer relação de trabalho em todos os locais onde haja prestação de serviço, se deparam rotineiramente com relações trabalhistas onde se identifica claramente uma relação de emprego disfarçada de uma pretensa autonomia, mas onde a fiscalização trabalhista identifica as características precípuas de um contrato de trabalho, consagradas pela legislação e pela doutrina trabalhista ou seja, a subordinação hierárquica, a habitualidade na prestação de serviço, a remuneração em troca do serviço executado e a pessoalidade em relação ao trabalhador.
Ao caracterizar o vínculo empregatício, os Auditores Fiscais do Trabalho determinam a regularização por meio do registro do empregado e assinatura da Carteira de Trabalho – CTPS e autuam o empregador irregular. O direito de o empregador recorrer à Justiça do Trabalho, ao não acatar a determinação da autoridade administrativa, está preservado, chegando à instância máxima do Judiciário, o STF, caso seja necessário. E, esse mesmo direito deve ser garantido ao trabalhador sob pena de ferir o princípio da igualdade de direitos previstos na Constituição.
O SINAIT considera que o fato de haver uma “sobrecarga no STF”, decorrente de recursos que questionam decisões da Justiça do Trabalho, não pode cercear a capacidade das instâncias da Justiça do Trabalho de cumprir o seu mister, e o direito de os trabalhadores recorrerem ao Judiciário em defesa de seus direitos.
Apesar de a terceirização e a “pejotização” não constituírem ilegalidades em si mesmas - o que já foi firmado pelo STF - esse entendimento, não pode ser interpretado como um “salvo conduto” a todas as práticas precarizantes, ignorando-se a necessidade de elementos capazes da afastar a relação de emprego, como a autonomia na prestação de serviços, por meio da fixação de sua rotina, horários e métodos de trabalho, a ausência de subordinação, obrigação de cumprimento de jornada fixa, entre outros.
Essa decisão, porém, não pode ser interpretada genericamente e ser aplicada a situações que se caracterizam como práticas precarizantes, em prejuízo do trabalhador, reconhecidamente parte mais fraca na relação, e onde os elementos de convicção do contrato real se fazem presentes: subordinação, continuidade, pessoalidade e remuneração.
A suspensão dos processos, em todo o país, que tratam da legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, conhecida como "pejotização", fere, assim, o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional pelos Tribunais que, por examinarem o conjunto probatório e fático, estão mais habilitados a reconhecer a pejotização ou terceirização ilícitas.
Assim, o SINAIT conclama a todas as entidades sindicais, a sociedade civil e os demais órgãos públicos envolvidos nesse debate, no sentido de que seja sensibilizado o Supremo Tribunal Federal a concluir, com a máxima brevidade, o julgamento do ARE 1532603 RG / PR – Paraná - Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo, e faça a devida revisão da decisão de suspensão do processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos naqueles autos.
Em 19 de abril de 2025.