O Fórum Interinstitucional em Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS), pelas instituições abaixo subscritas, manifesta sua preocupação com a decisão do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, que interrompeu abruptamente todas as ações em curso na Justiça do Trabalho relacionadas à contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pejotização.
Consideramos essa medida uma afronta direta à competência constitucional da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, e uma limitação inaceitável ao acesso à justiça, que é um direito fundamental que garante a todos os cidadãos a possibilidade de buscar proteção e reparação para seus direitos violados. Ao suspender as ações em curso, a decisão do Ministro Gilmar Mendes impede que os trabalhadores tenham acesso a uma análise detalhada e à produção de provas, essenciais para a comprovação de seus direitos. Isso significa que os trabalhadores ficarão sem a proteção necessária e os empregadores que cometem fraudes e abusos não serão responsabilizados.
Ressaltamos que a Justiça do Trabalho processou 459.941 ações em 2024, que tratavam do reconhecimento ou não de relação de emprego, e que o Ministério Público do Trabalho conduz 4.708 inquéritos civis para investigar fraudes na contratação de trabalhadores. Essa decisão, portanto, ignora a realidade e a necessidade de proteção aos trabalhadores.
Essa decisão implica um retrocesso significativo na proteção dos direitos trabalhistas, levando a uma precarização das condições de trabalho e à perda de garantias fundamentais. Os trabalhadores serão submetidos a uma situação de vulnerabilidade, sem proteção contra abusos e exploração, o que pode levar a um aumento da desigualdade e da injustiça social. É inaceitável que, em pleno século XXI, se busque retroceder nos direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo da história.
Além disso, essa decisão terá um impacto devastador na arrecadação previdenciária e nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS não apenas garante a estabilidade financeira dos trabalhadores, mas também financia obras estruturais no país, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social. A perda de receita decorrente da não reconhecimento de relação de emprego e da não recolha de contribuições previdenciárias terá consequências graves para a seguridade social e para a infraestrutura do país.
Dados constantes do Relatório "Pejotização entre Trabalhadores Recentemente Demitidos e seus Impactos”, elaborado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, atesta que entre 2022 e 2024, mais de 5,2 milhões de trabalhadores que tiveram vínculos de emprego rescindidos abriram CNPJs, sendo 61% como MEIs. Essa conversão de empregado em empreendedor gerou perdas anuais de R$53,3 bilhões em contribuições previdenciárias e R$13,7 bilhões ao FGTS. Tais impactos da pejotização no fundo público abalam o Estado de Bem Estar Social, e este foi uma opção clara do constituinte de 1988.
É com essas preocupações que o FIDS exorta o STF a frear a sanha da destruição dos direitos trabalhistas e CONCLAMA que a decisão do Ministro Gilmar Mendes seja reexaminada, não apenas em respeito à competência constitucional da Justiça do Trabalho, mas sobretudo em respeito ao sistema público de proteção social.
Sem concessões,
Brasília, 1º de maio de 2025.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES E DAS PROCURADORAS DO TRABALHO – ANPT
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA ADVOCACIA TRABALHISTA – ABRAT
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS E DAS MAGISTRADAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE JUÍZES DO TRABALHO
ASSOCIAÇÃO JUÍZES E JUÍZAS PARA A DEMOCRACIA – AJD
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA - ABRASTT
ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE JURISTAS - AAJ-RAMA BRASIL
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL -CTB
CENTRAL SINDICAL E POPULAR CONLUTAS - CSP CONLUTAS
COLETICO TRANFORMA MP
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA – CNTI
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE - CNTS
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO – CONTRAF/CUT
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DA CUT – CONTRACS/CUT
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E ÁREAS VERDES
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE – CONTRATUH
CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB
GT MUNDOS DO TRABALHO
FEDERAÇÃO DOS COMERCIÁRIOS DA BAHIA – FEC BAHIA
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORAS DE MESAS TELEFÔNICAS - FENATTEL
FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DE TRABALHADORES E PESQUISADORES EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – FITRATELP
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – FETRACOM-DF
FEDERAÇÃO NACIONAL DE EMPREGADOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS HOSPITALARES - FENEPSERH
FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES
INTERSINDICAL CENTRAL DA CLASSE TRABALHADORA
NOVA CENTRAL SINDICAL DOS TRABALHADORES – NCST
OBSERVATÓRIO DO TRABALHO E DA CLASSE TRABALHADORA – IEA/USP
SECRETARIA DO TRABALHO DA ABDJ – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO - SINAIT
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO DISTRITO FEDERAL – SINDICOM-DF
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDEEPRES/SP
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTETEL
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL – SINTTEL DF