Lançado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em Mato Grosso, em Junho de 2023, o programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho corre o risco de ter seu andamento comprometido por falta de condições de trabalho dos Auditores para fiscalizar o cumprimento das etapas e da Lei de Cotas. O programa conta 279 PCDs sendo qualificados e remunerados, graças a uma parceria entre a Fiscalização do Trabalho, o Sistema S e a iniciativa privada. Todo o processo é supervisionado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
“É um projeto muito importante porque envolve a qualificação e inclusão de pessoas que muitas vezes nunca tiveram uma oportunidade de trabalho em razão da deficiência. Porém, para garantirmos o acompanhamento das etapas, o cumprimento do acordo e a efetiva contratação desses alunos nós precisamos de plenas condições de trabalho”, pondera a Auditora-Fiscal do Trabalho Caroline Mendes Lima, coordenadora do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência e de Reabilitados do INSS no Mercado de Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MT).
Os Auditores-Fiscais do Trabalho estão desde janeiro de 2024 mobilizados por melhores condições de trabalho, uma vez que as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego se encontram à beira do sucateamento, após a fase de extinção e recriação do Ministério. A categoria também reivindica concurso para a carreira, que está com quase metade dos cargos vagos, mais servidores administrativos e mais verbas para a Inspeção do Trabalho.
Treze turmas de Aprendizes PCDs estão sendo qualificadas em Mato Grosso, distribuídas em dez municípios, onde atuam 13 indústrias de bioenergia. São eles: Barra do Bugres, Campos de Júlio, Denise, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Olímpia, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.
Denominado “+ Possibilidades”, o programa tem prazo de um ano, sendo os seis primeiros meses de qualificação teórica e os outros seis meses de aulas práticas, dentro das indústrias, ambas as etapas com direito a salário de aprendiz. Findados os 12 meses, as indústrias deverão absorver essa mão-de-obra dando cumprimento à Lei de Cotas.
Criada em 1991, a Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91) determina que empresas com 100 trabalhadores ou mais devem preencher pelo menos 2% dos cargos com Pessoas com Deficiência ou Reabilitados do INSS. Nas empresas com mais de mil colaboradores, o percentual é de 5%.