Com informações da Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 1165/24 proíbe a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregados como indenização pela falta do intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social.
A medida, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), pretende assegurar o caráter indenizatório dos valores e, dessa maneira, impedir que sejam considerados salário ou remuneração pelo trabalho.
Ele explica que a Receita Federal, desde 2023, vem decidindo que incide contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos aos trabalhadores pela supressão de pausas durante o expediente.
O argumento da Receita, segundo o deputado, é que a definição da verba, em lei trabalhista, como de natureza indenizatória é insuficiente para descaracterizar o fato gerador do tributo.
Para o SINAIT, a proposta é muito importante porque além de eliminar quaisquer dúvidas ainda existentes sobre a natureza indenizatória da supressão do intervalo intrajornada, assegura que os trabalhadores não sejam duplamente penalizados por condições de trabalho adversas.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.